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Crédito: Divulgação |
É comum os pais desejarem a doação de bens, como imóveis, a um dos filhos, respeitando o limite legal, mas não desejarem que eles sejam vendidos, nem mesmo caso venham a se separar dos seus companheiros. Com o objetivo de preservar o patrimônio da família, algumas precauções devem ser adotadas preventivamente.
"Ocorrendo a transferência de bens aos filhos, é possível inserir cláusula de usufruto, ou seja, aquele que recebe o imóvel não pode dispor do mesmo enquanto a outra parte estiver em vida, exceto mediante autorização, visto que o usufrutuário pode administrar e usufruir do bem", explica o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, que atua também no Direito de Família e Sucessões
De acordo com o especialista, quando se trata de doação, que é uma forma de transferir a propriedade de um bem seu, para outra pessoa, de forma menos onerosa, a mesma pode abranger todos os bens, imóvel ou móvel.No entanto, dependendo do regime adotado pelo filho quanto ao casamento, a doação pode impactar.
"Se for o regime de comunhão parcial de bens, apenas comunicam os bens adquiridos durante o casamento. Se porventura adotarem a comunhão universal de bens engloba todos os bens do casal. Já no regime de separação total de bens mantém a doação exclusiva para os filhos".
De acordo com o advogado, há meios de preservar o imóvel doado ao filho sem que o mesmo tenha participação futura do genro e nora.
"A doação poderá ser realizada por meio de escritura pública e constará uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, o genro e ou nora não terá direito ao bem doado. Além disso, deve constar também uma cláusula de reversão, o qual tem como objetivo retornar o imóvel ao doador na eventualidade do filho falecer antes dos pais.
A preocupação do doador é não ter a dilapidação do patrimônio, ou seja, a outra parte influenciada pelo genro e ou nora, vende imóvel de forma irregular e posteriormente tem que se socorrer dos cuidados financeiros do doador", destaca.
O advogado Samuel Rodrigues Epitácio, www.instagram.com/
"A doação em vida, além de ter um custo reduzido quanto aos impostos, pode proporcionar maior tranquilidade financeira para os filhos, impede discussão sobre os bens deixados visto que com a doação é respeitada a vontade do doador, ou seja, quem recebe o bem não teve influência na decisão", finaliza.
Samuel Rodrigues Epitácio, é advogado e fundador do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados. Especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua também no Direito de Família e Sucessões