Benefício será concedido com análise documental de atestados médicos
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Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado
a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de
atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma
pericia presencial com médico federal.
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social,
que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome
oficial do benefício conhecido como auxílio doença.
Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores
com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda
aguardam o agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União
(DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício.
Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com
assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma
Atestmed, criada especificamente para isso.
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a
apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os
documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser
concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto
à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir
a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem
perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por
produtividade aos peritos e outros servidores.
Fonte: Agencia Brasil