Documentação Adequada é Essencial para Agilizar Seu Benefício
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© Marcello Casal JrAgência Brasil |
A Previdência Social está empenhada em reduzir o tempo de resposta aos cidadãos que solicitam serviços ou benefícios, e uma das ações-chave para alcançar esse objetivo é a análise automática de requerimentos. No entanto, para que essa automatização seja eficaz, é essencial que as informações das bases cadastrais estejam corretas.
Conforme o site do Governo gov.br, entre os benefícios que podem ser concedidos automaticamente estão a aposentadoria por idade urbana, salário-maternidade, auxílio-inclusão e o benefício de prestação continuada ao idoso (BPC). No entanto, se houver inconsistências no cadastro do segurado, o processo pode exigir uma análise especializada por um servidor do INSS, o que torna necessária a apresentação de documentos adequados para a análise correta do pedido.
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A boa notícia é que a apresentação de documentos pode ser realizada de forma rápida e conveniente pelo aplicativo MEU INSS ou pelo portal oficial. Para acessar essas plataformas, é fundamental que o cidadão utilize a senha do gov.br/.
Ao anexar os documentos, é crucial garantir que estejam legíveis. Recomenda-se digitalizar os documentos originais, de preferência em cores, para facilitar a correta análise dos dados. Os documentos exigidos variam de acordo com o tipo de benefício requerido e a filiação do segurado ao regime de previdência social (empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial).
Para a atualização do cadastro, o segurado deve apresentar documentos de identificação, Certidão de Nascimento/Casamento e comprovante de residência ou declaração de residência com CEP.
No caso das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, é importante digitalizar todas as páginas que contenham anotações, como identificação, data de emissão, contratos, férias e FGTS, seguindo a sequência das páginas.
Para solicitações de pensões, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do instituidor do benefício. Em caso de filhos menores, a certidão de nascimento é um documento essencial. No caso de união estável, é necessário fornecer documentos que comprovem a relação, sendo que pelo menos um deles deve ter sido emitido até 24 meses antes da data do óbito.
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Se o segurado for do tipo especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural, além de preencher a autodeclaração do segurado especial, que pode ser feita de forma eletrônica no MEU INSS ou pela Central 135.
Para solicitações de salário-maternidade que não sejam concedidas automaticamente, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento do dependente.
Em aposentadorias urbanas, quando o solicitante for servidor público municipal ou estadual com contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ocupar um cargo em comissão, é necessário apresentar a Declaração de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão empregador, acompanhada das relações de remunerações.
No caso de um procurador ou representante legal, é importante preencher e assinar o Termo de Responsabilidade, que pode ser um tutor nato, tutor, curador ou procurador. Deve-se também providenciar uma procuração pública (caso o solicitante seja analfabeto), particular ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda). O procurador ou representante legal deve apresentar um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e o CPF.
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Para aqueles que enfrentam dificuldades ao anexar a documentação por meio do MEU INSS, é possível agendar o serviço de "Cumprimento de Exigência" para atendimento em uma Agência da Previdência Social, onde os documentos serão digitalizados e anexados ao requerimento.
A Previdência Social está comprometida em tornar o processo de solicitação de benefícios mais ágil e eficiente, e a colaboração dos segurados na apresentação de documentação correta é essencial para alcançar esse objetivo. Fique atento aos documentos necessários de acordo com o seu caso e utilize as ferramentas disponíveis para tornar o processo mais simples e rápido. Para mais informações, consulte o site oficial gov.br.