Texto segue para sanção presidencial
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© Lula Marques/ Agência Brasil |
Pelo Projeto de Lei 976/2022, a família do órfão deverá ter
renda familiar mensal per capital igual ou inferior a um quarto do salário
mínimo (R$ 330) para que seja feito o pagamento da pensão especial.
A pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do
crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é
suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores
recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O projeto impede que suspeito de cometer o feminicídio ou de
coautoria do crime de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.
Outra proibição é acumular a pensão com demais benefícios da
Previdência Social.
Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em
comparação ao ano anterior. Foram 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. De
acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro
de Segurança Pública, houve crescimento de todas as formas de violência contra
a mulher.
Fonte: Agencia Brasil